O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia (27/02/2024, a Resolução no 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano.
O documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Realização das eleições
- As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal
e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). - O 1o turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2o turno será no dia 27 de
outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. - A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com
encerramento às 17h. - 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Desfiliação e filiação partidária
- De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda
por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer
ao cargo de prefeito. - Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja,
seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
- Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram
participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
- As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio
eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
- Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem
disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em
exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
- 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm
cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e
revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. - Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu
alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril. - Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
- Consulte sua situação eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
- De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de
alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e
Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
- De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções
apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança
da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
- A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet. - Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre
recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o
prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet. - E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
- De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções
partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. - Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar
os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do
FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC)
e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados; - veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou
coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão
ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou
coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos; - divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em
convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de
candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de
voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. - 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e
candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
- Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de
fazê-lo a partir de 30 de junho. - Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos,
como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em
inauguração de obras públicas. - Em municípios com possibilidade de ocorrer 2o turno, a propaganda em rádio e TV pode
ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto
a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do
1o turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
- Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por
município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de
contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes
a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a
prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). - A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e
dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
- Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura
Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos
não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. - Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1a de outubro (cinco dias antes
do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
- De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1o turno, fica proibido a
colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o
território nacional. - Em razão da possibilidade de 2o turno em diversos municípios, também não podem
circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território
nacional.
Prestação de contas
- Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas
eleitorais referentes ao 1o turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. - Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2o turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1o turno.
- Já as prestações de contas tanto do 1o quanto do 2o turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2o turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
- Eleitoras e eleitores que não votaram no 1o turno e não justificaram a falta no dia da
eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer
cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. - Já a ausência no 2o turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.